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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por JEULIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902031961, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902031961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularJEULIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.368.998/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: MEXA-SE!

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis;Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210228311 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVE HOUSE IMOVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2681
  3. 22/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210228311 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVE HOUSE IMOVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2633
  4. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  5. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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