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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/10/2009 por CARDIVA SOLUCIONES INTEGRALES, S.A, processo nº 902031694, nas classes 10. Registro em vigor até 14/08/2032.

Número do processo902031694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2032
TitularCARDIVA SOLUCIONES INTEGRALES, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento odontológico;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Estetoscópios;Fios [cirúrgicos];Inaladores;Joelheiras ortopédicas;Macas [padiolas];Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Mesas de operação;Dedeiras para uso medicinal;DIU;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Escrotal elástico;Suspensório ortopédico;Sandália para gesso ;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulhas de acupuntura;Bolsas de gelo para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Aparelho para tratamento de casco de animal;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Cinto hipogástrio;Cinto umbilical ;Colchete cirúrgico [agrave];Alavanca cirúrgica;Avental de uso profissional descartável ou não;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Braço artificial;Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esfigmomanômetros;Incubadoras para bebês;Injetores para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Ortopédicas (Solas -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Dentaduras;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Respiradores para respiração artificial;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Seios artificiais [Prótese];Endoscópio;Imobilizador ortopédico [tala];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Diafragma [contraceptivo];Abdominais (Coletes -);Almofadas hipogástricas;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Bacias higiênicas [comadres];Agulha para cego [Braile];Bandeja para laboratório;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Aparelho ortodôntico;Tubos de drenagem para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Gravidez (Cintas de -);Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Macas com rodas;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Oftalmômetros;Próteses capilares;Seringas para uso medicinal;Tipóia;Pinça para cirurgia;Vibradores;Almofadas para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Artificiais (Olhos -) [Prótese];Bombas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colheres para administração de remédios;Afastador cirúrgico;Luva cirúrgica;Aparelho dentário;Aparelho ou instrumento para vacinação;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Espelhos para dentistas;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Incubadoras para uso medicinal;Instrumentos obstétricos para gado;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Limpa-ouvidos;Luvas de crina para massagens;Pés chatos (Suportes para -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Roupas especiais para salas de operação;Ducha higiênica de uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Jaleco descartável;Palmilha ortopédica ;Placa metálica de uso medicinal;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Aleitamento (Aparelhos para -);Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Cadeiras de Dentistas;Calos (Corta-);Mordedor infantil para o dente;Agulha para seringa injeção;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Talas [cirurgia];Vaginais (Seringas -);Espelhos para cirurgiões;Mamadeiras;Meias para varizes;Odontológico (Brocas para uso -);Próteses;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Dedeira para uso em curativo;Abre-boca [instrumento odontológico];Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Artificiais (Maxilares -);Bisturis [lâminas];Calçados ortopédicos;Camisas de força;Castrar (Tesouras para -);Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Compressores [cirurgia];Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Agulha cirúrgica;Bengala para cego;Aparelho de medição ocular;Aparelho ou instrumento veterinário;Urinóis [vasilhas];Desfibriladores;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fundas hernianas;Incontinência (Lençóis para -);Insufladores;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Seringas para injeção;Espetroscópio;Munhequeira com fim terapêutico;Cateter cardiológico;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Chupetas;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Agulha hipodérmica;Bomba para estômago;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ou instrumento médico;Telas radiológicas para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Fórceps;Gastroscópios;Ligaduras elásticas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Oftalmoscópios;Olhos artificiais [Prótese];Pele artificial para uso cirúrgico;Cutelaria [cirurgia];Estilete [instrumento cirúrgico];Almofadas de ar para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anéis para dentição;Bacias para uso medicinal;Cadeiras-retretes;Cintas elásticas para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Agulha para odontologia ;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Cigarros eletrônicos para uso medicinal;Ventosas medicinais;Drenos para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Eletrocardiógrafos;Fisioterapia (Aparelhos de -);Frascos conta-gotas para uso medicinal;Hematímetros;Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lingual (Raspador -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Membros artificiais;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Obstétricos (Aparelhos -);Ortodônticos (Aparelhos -);Pivôs para dentes artificiais;Preservativos;Pulverizadores para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Encefalógrafo;Grampo cirúrgico;Parafuso para cirurgia;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Agulhas para uso medicinal;Aparelhos auditivos para surdos;Artificiais (Dentes -);Cateteres;Cintas abdominais;Conta-gotas para uso medicinal;Agulha epidérmica;Almofada para massagem terapêutica;Assento para enfermo;Bomba elétrica para o seio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902031694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220162327 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIVA SOLUCIONES INTEGRALES, S.A<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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