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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/10/2009 por CASINHA DE ABELHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 902031244, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902031244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularCASINHA DE ABELHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.708.846/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado usado como protetor para berço;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Roupa de -);Colchões (Protetores de -);Acolchoado usado como cobertura para cama;Cama (Mantas de -);Roupa de cama;Cama (Roupas de -);Edredons;Cama, mesa e banho (Roupa de -);Colchas;Cama (Colchas de -);Cobertas de cama;Mosquiteiros;Acolchoado [roupa de cama];Roupa de cama, mesa e banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902031244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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