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JASMIAU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por KARINA RESENDE NASCIMENTO, processo nº 902029282, nas classes 25. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902029282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularKARINA RESENDE NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Macacões;Jaquetas;Malhas [vestuário];Meias-calças;Saias;Vestuário *;Banho (Calções de -);Calças compridas;Camisas;Meias;Roupa para ginástica;Bermudas;Cintos [vestuário];Roupas de banho;Sandálias;Blazers [vestuário];Parcas;Praia (Roupas de -);Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calçados *;Calças;Camisetas;Casacos [vestuário];Cachecóis;Echarpe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902029282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210351416 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KARINA RESENDE NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)