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DUANO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por DUANO ATACADISTA DE MERCADORIA EM GERAL LTDA ME, processo nº 902020897, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902020897
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDUANO ATACADISTA DE MERCADORIA EM GERAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.394.803/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pimenta;Vinagre;Arroz;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Creme [culinária];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Chá da China;Pipoca doce [pronta];Alecrim;Amendoim doce;Molho para salada;Bombons;Cacau;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Fondants [confeitos];Leite de soja [condimento];Extrato de tomate ;Barra dietética de cereais;Sal de cozinha;Amido para uso alimentar;Aveia moída;Café;Canela [especiaria];Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Café em pó;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Farinha de milho;Gelados comestíveis;Massa para bolo;Milho para pipoca;Molho de tomate;Farinha de mandioca;Chá de flor;Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Goiabada;Sal para conservar alimentos;Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Sagu;Temperos;Açúcar *;Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolos;Chá;Doces com hortelã-pimenta;Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Fermentos para massas;Iogurte gelado;Macarrão;Maionese;Massas [alimentares];Fubá;Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Concentrados para preparar chá;Pastilhas [confeitos];Soja (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Caramelos [doces];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Farinha de trigo;Orégano;Vinagre de vinho;Café em grão;Mostarda;Tempero [condimento];Amêndoas torradas;Brioches;Chocolate;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Mel;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Café solúvel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902020897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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