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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por EUAX CONSULTORIA EM PROJETOS E PROCESSOS LTDA, processo nº 902018256, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902018256
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEUAX CONSULTORIA EM PROJETOS E PROCESSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.936.724/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Atualização de software de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Programação de computador [informática];Análise de sistemas [informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Assessoria, consultoria e informação em software;Consultoria em hardware de computador;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902018256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2172
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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