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MASIMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por MASIMA CONSULTORIA DE MARKETING S.A, processo nº 902017772, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902017772
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMASIMA CONSULTORIA DE MARKETING S.A
CNPJ/CPF do titular10.927.919/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, ;Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Marketing (Estudos de -)[ Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902017772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140128636 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MASIMA CONSULTORIA DE MARKETING S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140128636 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MASIMA CONSULTORIA DE MARKETING S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  4. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389634 (MÁXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2261
  5. 13/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100286610 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010 código 009 · RPI 2062
  6. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)