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ELISION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por The Absolut Company Aktiebolag, processo nº 902017683, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902017683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularThe Absolut Company Aktiebolag
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Suco de fruta;Água gasosa;Água mineral [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120014627 (08/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 24/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2155
  6. 19/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. (PET. 810100314013) código 004 · RPI 2076
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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