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BIOFLORENCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por ROBERTO BELLUCO COMPAHONE, processo nº 902017608, nas classes 10. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902017608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularROBERTO BELLUCO COMPAHONE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de medição ocular;Umbilicais (Cintas -);Joelheiras ortopédicas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Meias para varizes;Sapatos ortopédicos;Palmilha ortopédica ;Cureta;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Abdominais (Coletes -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Camas hidrostáticas para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Almofada para massagem terapêutica;Aparelho ortodôntico;Talas [cirurgia];Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Lençóis cirúrgicos;Luvas de crina para massagens;Luvas de uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Imobilizador ortopédico [tala];Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Colar cervical;Agulha epidérmica;Aparelho ou instrumento odontológico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Hipogástricas (Cintas -);Massagens (Luvas para -);Fio guia para fim cirúrgico ;Acolchoado para muleta;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Camas (Vibradores para -);Colchões de ar para uso medicinal;Agulha cirúrgica;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Incontinência (Lençóis para -);Massagem (Aparelhos para -);Ortopédicas (Solas -);Ortopédicos (Calçados -);Parto (Colchões para -);Camas d`água para uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Cintas abdominais;Cintos para uso medicinal;Cinta corretiva;Cinto hipogástrio;Colchão para uso medicinal;Agulha para seringa injeção;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolsa térmica para uso medicinal;Aparelho ou instrumento para vacinação;Travesseiros soporíferos contra insônia;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Ortopédicas (Joelheiras -);Pés chatos (Suportes para -);Almofadas hipogástricas;Almofadas para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Bisturis [lâminas];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Cadeira para enfermo e inválido;Afastador cirúrgico;Almofada para uso terapêutico;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Fisioterapia (Aparelhos de -);Hipogástricas (Almofadas -);Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Luvas para massagens;Ortopédicos (Cintos -);Estilete [instrumento cirúrgico];Fio de Florença para cirurgia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Suspensório ortopédico;Sandália para gesso ;Sapato ortopédico;Agulhas de acupuntura;Cobertores elétricos para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Cinto umbilical ;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Agulha hipodérmica;Almofada para muleta;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho dentário;Aparelho ou instrumento médico;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Ligaduras elásticas;Muletas;Ortodônticos (Aparelhos -);Almofadas de ar para uso medicinal;Gravidez (Cintas de -);Lençóis para incontinência;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Meias elásticas [cirurgia];Ortopédicos (Artigos -);Ortopédicos (Sapatos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Elevador de braço de uso médico;Tipóia;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Almofadas para impedir a formação de escaras;Cintos medicinais elétricos;Assento para enfermo;Luva cirúrgica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902017608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250160346 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO BELLUCO COMPAHONE<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>BIOFLORENCE IMPLEMENTOS ORTOPÉDICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROBERTO BELLUCO COMPAHONE<br/> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123385 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFLORENCE IMPLEMENTOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047134 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOFLORENCE IMPLEMENTOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110433160 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOFLORENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  5. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  6. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  7. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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