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URSULINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2009 por U.LINA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 902011448, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902011448
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularU.LINA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.075.272/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Chinelos [pantufas];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gorros;Meias;Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Sandálias;Sapatos de praia;Banho (Roupões de -);Bonés;Botas *;Camisetas;Roupões de banho;Polainas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Sungas;Casacos [vestuário];Cuecas;Enxovais de bebês;Pijamas;Praia (Roupas de -);Trajes de banho;Banho (Toucas de -);Macacões;Biquíni;Toucas de banho;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bermudas;Camisas;Fantasia (Roupas de -);Luvas [vestuário];Coletes;Jaquetas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902011448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2188
  2. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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