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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2009 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 902010956, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902010956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ternos;Xales;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Cachecóis;Cintos porta-moedas [vestuário];Gabardines [vestuário];Librés;Meias;Roupa de baixo;Roupões de banho;Viseiras;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Camisas;Capotes;Lenços de pescoço;Macacões;Paletós;Chinelo [vestuário comum];Calção para banho;Sandálias;Toucas de banho;Trajes de banho;Camisetas;Cintos [vestuário];Cuecas;Palmilhas;Pijamas;Echarpe;Robe;Saias;Suspensórios;Trajes;Véus [vestuário];Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Parcas;Camisola;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Vestuário *;Bermudas;Calças;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Pulôveres;Roupas de fantasia;Sáris;Suéteres;Sutiãs;Boa [estola de plumas];Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Peles [vestuário];Maiô;Roupas de imitação couro;Túnicas;Uniformes;Anáguas;Aventais [vestuário];Bandanas;Coletes;Corpete;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaquetas;Luvas [vestuário];Penhoar;Canga;Baby-doll;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ligas;Meias-calças;Estolas;Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902010956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160000213 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 29/11/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001000 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CANCELADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (NÚMERO ANTIGO 2006.51.01.511758-3) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280361 - PROCESSO INPI Nº 52400.003761/07.<br /> código IPAS639 · RPI 2395
  4. 04/10/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001000 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (antiga 37ª VF)- MANDADO DE PENHORA - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511758-3) (PROCESSO ELETRÔNICO) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277464.<br /> código IPAS462 · RPI 2387
  5. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  6. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E �� EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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