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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por DUX CONSULTING S/C LTDA, processo nº 902009753, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902009753
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDUX CONSULTING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.359.601/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Design de homepage[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software[ Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902009753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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