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BOGARIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por A. B. VASCONCELOS JUNIOR CALÇADOS, processo nº 902009338, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902009338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularA. B. VASCONCELOS JUNIOR CALÇADOS
CNPJ/CPF do titular07.178.776/0001-45
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS [CALÇADOS INCLUIDOS NESTA CLASSE];BOTA PARA OPERÁRIO;GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);SAPATOS DE FUTEBOL;SAPATOS DE PRAIA;ALPERCATAS;BOTAS PARA ESPORTES [CALÇADOS INCLUIDOS NESTA CLASSE];CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];CHUTEIRA;COTURNO;CHINELOS [PANTUFAS];CALÇADO ESPORTIVO;SANDÁLIAS;ESPORTES (SAPATOS PARA -)[];BOTINAS;CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI);CALÇADOS DE MADEIRA;ESPORTES (BOTAS PARA -) [CALÇADOS INCLUIDOS NESTA CLASSE];;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902009338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)