® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IMPÉRIO DO SOFÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por IMPERIO DO SOFA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 902008960, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902008960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularIMPERIO DO SOFA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.959.113/0001-72
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFÁ".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários;Balcões;Rolos de cama [travesseiros];Cadeiras [assentos];Camas *;Cama [mobiliário];Móbiles [decoração];Sofá-cama;Bancos [móveis];Berços;Móveis de metal;Pufe;Rolo para estofado, cama e berço ;Cadeira de balanço;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Mesas *;Poltronas;Travesseiros;Biombos;Sofás;Divãs;Bandejas de mesas;Otomana [sofá];Banqueta [móvel];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902008960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2162
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Classificação figurativa (Viena)