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ALAENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2009 por ANA LUISA DI SANTI MORETTI PESSOA ME, processo nº 902007440, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902007440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularANA LUISA DI SANTI MORETTI PESSOA ME
CNPJ/CPF do titular09.301.053/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES;SUÉTERES;TERNOS;CALÇAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;PALETÓS;CAMISA PARA MILITAR;MACACÕES;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];SAIAS;BOTINAS;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;AVENTAIS [VESTUÁRIO];CACHECÓIS;CAMISETAS;JAQUETAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISA (PUNHO DE -);SANDÁLIAS;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;MAIÔ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902007440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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