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CIRCUITO DO SOL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2009 por FRANCISCO JOSÉ COSTA DE OLIVIERA ME, processo nº 902006169, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902006169
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO JOSÉ COSTA DE OLIVIERA ME
CNPJ/CPF do titular23.584.287/0001-40
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIRCUITO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Cenários para shows (Aluguel de -);Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Congressos (Organização e apresentação de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902006169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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