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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2009 por SERDIA ELETRÔNICA INDUSTRIAL S/A., processo nº 902004700, nas classes 35. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo902004700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularSERDIA ELETRÔNICA INDUSTRIAL S/A.
CNPJ/CPF do titular80.787.443/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250426162 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SERDIA ELETRÔNICA INDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230024855 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERDIA ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  3. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  4. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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