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CUTH- CUTH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2009 por CUTH-CUTH CONFECCOES LTDA ME, processo nº 902002341, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902002341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularCUTH-CUTH CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.363.323/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupões de banho;Saias;Agasalhos para as mãos;Casacos [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Meias;Camisola;Biquíni;Roupas de banho;Suéteres;Turbantes;Polainas;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Coletes;Jaleco;Canga;Batina;Roupa para ginástica [colante];Cuecas;Jaquetas;Casaco para operador;Roupa de baixo;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Paletós;Pijamas;Roupa para ginástica;Sungas;Sutiãs;Corpete;Macacões;Parcas;Vestuário *;Blazers [vestuário];Spencer ;Robe;Túnicas;Bermudas;Calças;Camisas;Camisetas;Sobretudos [vestuário];Gravatas;Echarpe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902002341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)