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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/10/2009 por COBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA, processo nº 902001892, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902001892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularCOBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular65.705.055/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAIS DE TELEVISÃO;DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES;ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PROPAGANDA;PRODUÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROMOÇÃO DE VENDAS; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING;PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS];PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902001892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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