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CHAQUER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por CHAQUER CAMA, MESA E BANHO LTDA, processo nº 901995878, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901995878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularCHAQUER CAMA, MESA E BANHO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.242.021/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Forros [têxteis];Toalhas têxteis;Cama (Roupas de -);Capas para almofadas;Colchões (Protetores de -);Fronhas de travesseiros;Capas para móveis, de tecido;Lençóis [têxteis];Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Acolchoado usado como cobertura para cama;Cobertas de cama;Edredons;Acolchoado [roupa de cama];Coberta ornamental para travesseiros;Roupa de cama, mesa e banho;Tecidos *;Caminhos de mesa;Cobertores de cama;Colchões (Capas para -);Material têxtil;Roupa de cama;Travesseiros (Coberta ornamental para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901995878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)