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HANZO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por HANZO S/A, processo nº 901993743, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901993743
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHANZO S/A
CNPJ/CPF do titular06.972.272/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Assessoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Assessoria ];Consultoria em hardware de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Assessoria ];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria ];Design de aplicativo de multimídia[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Assessoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901993743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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