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DELFRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por COMERCIAL DELFRIO LTDA EPP, processo nº 901991112, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901991112
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularCOMERCIAL DELFRIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.852.738/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901991112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2589
  2. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190161068 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  3. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170210034 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170293277 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DELFRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  5. 19/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170210034 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2437
  6. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120185956 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LDR INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  7. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120185956 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012 código 511 · RPI 2209
  8. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  9. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  10. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)