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CONSTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA., processo nº 901987549, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901987549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularCONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular63.456.172/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Construção (Desenho de plantas para -);Engenharia;Projeto de arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Engenharia civil [projeto de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901987549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220392556 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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Classificação figurativa (Viena)