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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2009 por M. MATOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 901984418, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901984418
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularM. MATOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.518.765/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computadores (Projeto de sistema de -);Assistência técnica em software;Software de computador (Manutenção de -);Programação visual;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Automação industrial [projetos de -];Estudos para projetos técnicos;Manutenção de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Recuperação de dados [informática];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Hardware de computador (Consultoria em -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Armazenagem eletrônica de dados;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Perícia técnica na área de computação e informática;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Dados (Recuperação de -) [informática];Duplicação de programas de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Instalação de -);Engenharia da computação [projeto de -];Implantação de sistema [informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Computador (Duplicação de programas de -);Consultoria em hardware de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Atualização de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Programação de computador [informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901984418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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