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JPMP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2009 por JPMP TRANSPORTES LTDA - EPP, processo nº 901980803, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901980803
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJPMP TRANSPORTES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.000.000/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Frete [transporte de mercadorias];Logística referente ao transporte de carga;Embalagem de mercadorias;Transporte;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Intermediação de carga;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Armazenagem;Informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Reservas para viagens;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Agenciamento de veículo de carga e de reboque

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901980803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)