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PLANIMEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2009 por PLANIMEC ASSESSORES SOCIEDADE SIMPLES, processo nº 901972606, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901972606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularPLANIMEC ASSESSORES SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ/CPF do titular87.874.715/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS; PESQUISAS JURÍDICAS; SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200117228 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLANIMEC ASSESSORES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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