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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/09/2009 por ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS LTDA., processo nº 901967297, nas classes 32. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901967297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularALBERTO ANDREAZZA & FILHOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular87.810.677/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Orchata;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água de soda;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Essências para fabricar bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Litinada (Água -);Pós para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água-de-coco;Garapa [bebida];Água litinada;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Xaropes para limonada;Pó para suco;Guaraná [bebida não alcoólica];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260105509 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210219718 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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