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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por BELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 901967181, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901967181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularBELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.413.498/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Filtros solares;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cosméticos (Estojos de -);Lápis de sobrancelhas;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Cremes para clarear a -);Esmalte para as unhas;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonetes;Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Laquê para cabelos;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Cílios postiços;Depilatórios (Produtos -);Batons para os lábios;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Perfumes;Postiças (Unhas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220244949 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Anjos de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220244949 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Anjos de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  5. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  6. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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Classificação figurativa (Viena)