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ELETRIKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por DIMUSICA DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 901966088, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901966088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2022
TitularDIMUSICA DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.505.770/0001-47
UF · PaísPR · BR

Tradução: ACESSORIOS DE GUITARRA PREMIUM

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Cordas para instrumentos musicais;Palhetas para instrumentos de corda;Baixos;Cravelhas;Diapasões;Pedais para instrumentos musicais;Estantes de música;Estojos para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Cavaletes para instrumentos musicais;Contrabaixos;Instrumentos musicais eletrônicos;Palhetas;Violões, Guitarras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901966088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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