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TELOGEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por ROMARPRI CABELEIREIROS, COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E ARTIGOS DE BELEZA LTDA ME, processo nº 901965448, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901965448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularROMARPRI CABELEIREIROS, COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E ARTIGOS DE BELEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.361.353/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções capilares;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Cremes para clarear pele;Laquê para cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Perfumaria (Produtos de -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Condicionador [cosmético];Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Perfumes;Cera para bigode;Cosméticos para os cílios;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Tinturas cosméticas;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pomadas para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Batons para os lábios;Bergamota (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Perfumes de Flores (Bases para -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901965448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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