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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/2009 por KRANZ INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, processo nº 901963437, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901963437
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularKRANZ INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.994.350/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Tempero [condimento];Molho para salada;Bebidas à base de café;Biscoitos;Confeitos;Farinha de rosca;Infusões não medicinais;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Fermento;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Alho [condimento];Farinha de milho;Farinha de trigo;Orégano;Açúcar *;Cacau;Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Macarrão;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Pão;Condimentos;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Halva;Farinha de cevada;Farofa;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Bombons;Chocolate;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Molho de tomate;Farinha de arroz [para uso alimentar];Alecrim;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Alimentos farináceos;Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Gengibre [especiaria];Massas [alimentares];Farinha para sopa;Temperos;Alimentares (Massas -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Cevada (Farinha de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901963437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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