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E EDITORIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por ANNABLUME EDITORA. COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 901955647, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901955647
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularANNABLUME EDITORA. COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular96.596.622/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Reproduções gráficas;Desenhos impressos;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Álbuns;Cartas, cartões, etc *;Catálogos;Apostila para fim educacional;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernações;Livros para escrever ou desenhar;Atlas;Blocos para desenho;Calendários;Periódicos;Revistas [periódicos];Almanaques;Blocos para anotações;Cartões de felicitações;Livro cartonado;Folhetos;Fotogravuras;Livro encadernado;Prospectos;Revistas em quadrinhos;Livros;Agenda;Representações gráficas;Material didático [exceto aparelhos];Cartas [mapas];Livro litúrgico;Publicações impressas;Cortes histológicos para fins didáticos;Brochuras;Anuário;Boletim informativo;Livro didático;Livro de bolso;Imagens [representações gráficas];Cartão postal;Livro de tombo;Publicações em fascículos impressos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901955647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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