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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por EVERMAX LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA, processo nº 901953121, nas classes 04. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901953121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularEVERMAX LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.215.635/0001-31
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Carburantes;Combustível para motor;Gasolina;Graxa para correias;Óleo combustível;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Álcool [combustível];Combustível;Lubrificantes;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Óleo sintético para uso industrial;Graxa lubrificante;Gás combustível;Combustível à base de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901953121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230307687 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170005937 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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