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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por BARLETA & OLIVEIRA INFORMATICA LTDA ME, processo nº 901952052, nas classes 42. Registro em vigor até 28/01/2030.

Número do processo901952052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão28/01/2020
Vigência até28/01/2030
TitularBARLETA & OLIVEIRA INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.092.977/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Instalação de -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Atualização de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Manutenção de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Assistência técnica em software;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901952052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2560
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120154800 (13/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARLETA & OLIVEIRA INFORMATICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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