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VÁPROCÉU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2009 por VÁ PRO CÉU PRODUÇÕES LTDA, processo nº 901947792, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901947792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularVÁ PRO CÉU PRODUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.036.545/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Camisas;Camisas (Palas para -);Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Chapéus, bonés etc;Coletes;Gorros;Tira (faixa) para a cabeça;Bandanas;Bolsos para roupas;Camisa (Punho de -);Macacões;Vestuário *;Boné (Palas de -);Camisas (Peitilhos de -);Malhas [vestuário];Boné;Casacos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Pulôveres;Blazers [vestuário];Bolsos;Calças;Combinações [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças compridas;Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901947792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2205
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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