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VIGOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2009 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 901946508, nas classes 32. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901946508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Polpa de fruta e de legume para bebida;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901946508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220067071 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091156 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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