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BENEVIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2009 por BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, processo nº 901942600, nas classes 36. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo901942600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularBENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.073.058/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901942600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220192718 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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