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NOMADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2009 por VIKY-PALAZZO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 901940992, nas classes 25. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901940992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularVIKY-PALAZZO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular50.531.565/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calçados de madeira;Camisas;Macacões;Meias;Meias (Ligas de -);Coturno;Sandálias;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Capotes;Ginástica (Sapatos para -);Praia (Roupas de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Calção para banho;Sobretudos [vestuário];Sungas;Banho (Roupas de -);Botas *;Cachecóis;Calças compridas;Camisetas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cuecas;Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Calçado para uso profissional;Bonés;Calçados em geral *;Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Palmilhas;Sapatos de futebol;Botinas;Chinelos [pantufas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Meias-calças;Calçado esportivo;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850210334576 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VIKY-PALAZZO CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2808
  2. 28/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210499443 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO CALVO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2771, de 15/02/2024 não foi cumprida.<br /> código IPAS428 · RPI 2786
  3. 15/02/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210499443 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO CALVO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2771
  4. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220258867 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIKY-PALAZZO CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  5. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210334576 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VIKY-PALAZZO CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  6. 08/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210030892 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO CALVO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2631
  7. 09/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210030892 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO CALVO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2618
  8. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130197783 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIKY-PALAZZO CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  9. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  10. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  11. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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