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NX HOST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por FRANCISCO WITSCHORECK FILHO, processo nº 901939919, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901939919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularFRANCISCO WITSCHORECK FILHO
CNPJ/CPF do titular03.832.903/0001-27
UF · PaísRS · BR

Tradução: HOST = anfitrião, hospedeiro

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOST".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Criação de homepage;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Computadores (Projeto de sistema de -);Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Aluguel de -);Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Análise de sistemas [informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Design de homepage;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Programação de computador [informática];Programação visual;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Software de computador (Manutenção de -);Armazenagem eletrônica de dados;Computador (Duplicação de programas de -);Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Consultoria em hardware de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Criação de software de computação gráfica;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Atualização de software de computador;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Design de aplicativo de multimídia;Implantação de sistema [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901939919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 03/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220241692 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO WITSCHORECK FILHO<br /><b>Procurador: </b>Francisco Witschoreck Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento de exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2713
  3. 16/08/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220241692 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO WITSCHORECK FILHO<br /><b>Procurador: </b>Francisco Witschoreck Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2693
  4. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  5. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  6. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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