® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEPEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 901936430, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901936430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularUNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.540.014/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Universidade [serviço de educação];Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de simpósios;Livros (Publicação de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901936430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

Outras marcas de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)