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SORME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2009 por TRANSBRASA EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., processo nº 901925306, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901925306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularTRANSBRASA EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.886.403/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; representação comercial de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 26/01/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18120047001 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSBRASA EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção efetuada conforme petição apresentada.<br /> código IPAS566 · RPI 2351
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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