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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por INSO INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901923826, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901923826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularINSO INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.975.144/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Computadores (Projeto de sistema de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Manutenção de software de computador;Assistência técnica em software;Software de computador (Instalação de -);Aluguel de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901923826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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