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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por THIAGO NUNES DE BARROS, processo nº 901919640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901919640
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO NUNES DE BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Turbantes;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Bermudas;Bolsos para roupas;Bonés;Borzeguins;Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Escapulários;Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Guarda-pós;Macacões;Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Biquíni;Blusa militar;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Viras para botas e sapatos;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Calça (Fraldas -);Camisa (Punho de -);Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Casacos [vestuário];Ceroulas;Combinações [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Estolas;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Cobertura descartável para calçado;Roupa de baixo;Saias;Sáris;Suéteres;Trajes;Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Botinas;Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes;Faixas [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Librés;Ligas de meias;Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Paletós;Peles [vestuário];Roupa íntima descartável;Calção para banho;Casaco para operador;Boné;Solado não ortopédico;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Ternos;Toucas de banho;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calças;Camisas (Palas para -);Colarinhos postiços;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Estolas de pele;Mantilhas;Palmilhas;Parcas;Pele (Estolas de -);Pelerines;Farda;Fardão;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos de praia;Togas;Véus [vestuário];Viseiras;Banho (Roupas de -);Botas *;Capuzes [vestuário];Cartolas;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Corpete;Cuecas;Dólmã [veste militar];Esportes (Sapatos para -) *;Jérseis [vestuário];Ligas;Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palas de boné;Peliças;Penhoar;Pesca (Coletes para -);Pijamas;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Poncho;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Canga;Cinta para menstruação ;Bota para operário;Presilhas para calças;Punhos de camisa;Roupa íntima;Sandálias;Solas para calçados;Sudários axilares;Sungas;Toucas de natação;Túnicas;Botas (Canos de -);Calçados *;Calças compridas;Coletes para pesca;Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Galochas;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias-calças;Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Babador não descartável;Baby-doll;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Vestuário de papel;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Armações de chapéus;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bolsos;Boné (Palas de -);Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Palas para camisas;Plastrom;Jaleco;Coturno;Camisola;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Robe;Roupas de banho;Sutiãs;Travas para chuteiras de futebol;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Botas (Viras para -);Camisetas;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Orelheiras [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Spencer

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901919640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)