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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2009 por NOVOZYMES A/S, processo nº 901919462, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901919462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ENZIMAS PARA USO NA INDÚSTRIA DO VINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901919462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200414996 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>NOVOZYMES A/S [DK] <br /><b>Cessionário: </b>NOVOZYMES A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2066
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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