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TRIVERGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 901918652, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901918652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901918652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 24/05/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130020106 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação de anulação de despacho atendida na RPI 2262, de 13/05/2014<br /> código IPAS566 · RPI 2368
  3. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  4. 13/05/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2157, de 08/05/2012, em razão da exigência ter sido exarada indevidamente. código IPAS402 · RPI 2262
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  7. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)