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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/2009 por MEDERI THERAPEUTICS INC., processo nº 901916153, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901916153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularMEDERI THERAPEUTICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

GASTROSCÓPIOS;UROLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -); DISPOSITIVOS E APARELHOS MÉDICOS PARA USO NO TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA, DOENÇAS E DISTÚRBIOS UROLÓGICOS E DOENÇAS E DISTÚRBIOSGASTROENTEROLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901916153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2157, DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.ACRESCIDOS À ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INTEGRANTES DA ESPECIFICAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM. OS PRODUTOS ACRESCIDOS SÃO AFINS AOS PUBLICADOS INICIALMENTE E NÃO ALTERAM O SEGMENTO MERCADOLÓGICO JÁ VISADO PARA A MARCA. código 351 · RPI 2180
  4. 09/10/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2167, DE 17/07/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 795 · RPI 2179
  5. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  6. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  7. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)