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Studio11

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2009 por STUDIO 11 ARQUITETURA E IMAGEM S/C LTDA, processo nº 901915513, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularSTUDIO 11 ARQUITETURA E IMAGEM S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.246.830/0001-54
UF · PaísRS · BR

Tradução: Estudio de Arquitetura e Desenho

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STUDIO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura;Arquitetura[ Consultoria ];Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Interiores (Decoração de -);Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Construção (Desenho de plantas para -);Artes gráficas (Serviços de criação em -);Projeto de arquitetura;Programação visual;Planejamento urbano;Consultoria em arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Projeto de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901915513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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