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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por CENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG, processo nº 901905186, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901905186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularCENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG
CNPJ/CPF do titular10.678.818/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901905186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180146522 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180213097 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista TECE BEM conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Os documentos datados apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850180213097 ou não discriminam os serviços prestados ou são para serviços/ produtos diversos daqueles constantes do Certificado de Registro, além de não apresentarem a marca na apresentação mista concedida. Observe que fotografias e documentos não datados não são aceitos como prova de uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180213009 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICARDO SERAFIM e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  5. 19/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180146522 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2476
  6. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  7. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  8. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Classificação figurativa (Viena)