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COBRAFIMM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por DANY LUIS JORGE, processo nº 901904805, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901904805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularDANY LUIS JORGE
CNPJ/CPF do titular07.812.310/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190400500 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DANY LUIS JORGE<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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