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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2009 por GILMAR RAMALHO DA SILVA - RECREAÇÃO - ME, processo nº 901896578, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901896578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularGILMAR RAMALHO DA SILVA - RECREAÇÃO - ME
CNPJ/CPF do titular08.243.023/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre recreação;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Locutor de eventos;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Aluguel de salão de festas para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Recreação (Provimento de instalações para -);Informações sobre entretenimento [lazer];Recreação (Informações sobre -);Recreação (Informações sobre -)[ Informação ];Aluguel de equipamento de lazer;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901896578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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